O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades. Sete dos dez ministros já se manifestaram a favor da inconstitucionalidade.
Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade são: Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os votos restantes devem ser apresentados até às 23h59 desta sexta-feira (17).
A lei catarinense, aprovada em dezembro e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proíbe a reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, exceto para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
No voto, Gilmar Mendes, relator da ação, afirmou que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais são reconhecidas como constitucionais pelo STF. Mendes destacou que a norma catarinense visa impedir, na prática, políticas baseadas em critérios étnico-raciais.
“”[…] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional”, afirmou Mendes.”
Flávio Dino também considerou a norma inconstitucional, argumentando que a lei foi aprovada sem audiências públicas e sem análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir. Ele lembrou que o Brasil assumiu um compromisso para promover a igualdade de oportunidades para grupos sujeitos ao racismo.
“”O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte”, escreveu Flávio Dino.”
Edson Fachin também se manifestou, afirmando que a inconstitucionalidade da lei reafirma o compromisso do STF com a Constituição e os objetivos fundamentais da República. Fachin destacou que a neutralidade estatal diante de assimetrias históricas não é uma virtude constitucional.
“”A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, escreveu Fachin.”
A lei 19.722/2026 proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior que recebam verbas públicas. A norma está suspensa, aguardando o julgamento no STF.

