O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) não pode barrar o registro de profissionais formados por certificação por competência, um modelo de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
A decisão foi proferida pela Sétima Turma do tribunal e anulou a Portaria nº 085/2025, que impedia esses profissionais de obterem o registro como corretores. O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, relator do caso, afirmou que o COFECI não tem poder para criar esse tipo de restrição, pois isso só poderia ser feito por lei.
A Justiça entendeu que a portaria violou o princípio da legalidade ao tentar impedir o exercício profissional de quem possui diploma válido reconhecido pelo MEC. Com essa decisão, o COFECI e todos os CRECIs do país são obrigados a aceitar o registro de corretores formados por certificação por competência, desde que o diploma seja regular.

