O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 17, derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
A votação foi unânime, com placar de 10 votos a 0. O STF analisou ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionavam a constitucionalidade da Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos. O julgamento teve início na sexta-feira (10), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Corte já havia reconhecido a constitucionalidade das ações afirmativas.
““Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou o ministro.”
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça foram proferidos nesta sexta-feira.
Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais conseguiram concluir a graduação.


