O feriado de Tiradentes, celebrado na próxima terça-feira, 21 de abril, é um dia de descanso garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para quem conseguir folga na segunda-feira, 20 de abril, será possível emendar e ter até quatro dias seguidos de descanso, caso não trabalhe aos fins de semana.
Para os servidores federais, a segunda-feira será ponto facultativo. No entanto, nem todos os trabalhadores terão direito a essa emenda, pois a legislação permite o funcionamento de atividades essenciais. Aqueles que forem escalados para trabalhar no feriado têm direito a receber remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.
A advogada trabalhista Vanessa Carvalho explica que não há obrigatoriedade para o empregador conceder a emenda de feriado. “Entretanto, é possível e bastante comum que este tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados”, afirma. Algumas empresas podem conceder a folga de forma espontânea, sem permitir desconto ou exigência de compensação.
Para os servidores públicos, a adoção do feriado depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação das horas não trabalhadas entre janeiro e setembro de 2026. Os serviços essenciais, por sua vez, continuarão funcionando normalmente.
Especialistas em direito trabalhista esclarecem que, apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades durante feriados, há exceções para serviços essenciais. O empregador pode solicitar trabalho em feriados mediante uma Convenção Coletiva de Trabalho.
Os direitos dos trabalhadores que forem obrigados a trabalhar incluem o pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia. A definição do tipo de compensação é geralmente acordada entre empregador e sindicato. Caso não haja acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.
Além disso, a falta ao trabalho, mesmo que escalado, pode ser considerada insubordinação, mas a demissão por justa causa não é comum em casos isolados. As regras sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, e o trabalhador intermitente deve ter o pagamento acordado no momento da admissão.
Os próximos feriados de 2026 incluem o Dia do Trabalhador em 1º de maio e Corpus Christi em 4 de junho, que pode ser considerado ponto facultativo, dependendo da regulamentação local.


