A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou orientações para agentes públicos sobre condutas proibidas durante o período eleitoral de 2026.
Os agentes não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob pena de punição por abuso de poder político e econômico. Além disso, é vedado o uso de bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas.
Os que ocupam cargos eletivos devem evitar transformar eventos oficiais em atos de campanha, participando apenas fora do horário de trabalho. As recomendações incluem a observância dos cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
““É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news]”,”
destaca a cartilha da AGU, que também proíbe conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos.
A AGU recomenda que, em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada devido ao impacto das manifestações públicas das autoridades no debate democrático e na confiança da sociedade nas instituições.
Condutas que não configuram infração eleitoral podem ser consideradas infrações éticas, especialmente se houver conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade.
““Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026”,”
afirma a AGU. A Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é um guia prático que detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras sobre propaganda e uso de bens públicos.
A cartilha também inclui um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral e capítulos sobre combate à desinformação, uso ético das redes sociais e propaganda eleitoral na internet, que é permitida apenas a partir de 16 de agosto.


