A Justiça da Paraíba concedeu liberdade provisória a Josivan Rodrigues Ferreira, que pilotava sem habilitação o helicóptero que caiu em Campina Grande no último sábado (18).
A decisão foi proferida após audiência de custódia realizada no domingo (19), um dia após sua prisão pela Polícia Civil. A juíza plantonista entendeu que, apesar da gravidade do acidente, não havia elementos concretos que indicassem que a liberdade dele representaria um risco à instrução penal.
Josivan permaneceu no local do acidente e foi encontrado recebendo atendimento médico. Embora tenha obtido a liberdade, ele responderá por crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo e deverá cumprir algumas medidas cautelares, como comparecer mensalmente ao juízo e a proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização.
O Corpo de Bombeiros foi acionado no sábado (18) para atender à ocorrência. Ao chegarem ao local, as equipes encontraram quatro vítimas, uma criança e três homens, com escoriações. Duas vítimas foram encaminhadas ao Hospital de Trauma de Campina Grande, uma pelo SAMU e outra por meios próprios.
Os bombeiros também identificaram derramamento de combustível e adotaram procedimentos operacionais para reduzir riscos, isolando a área para a perícia e demais procedimentos administrativos. Após a atuação do Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil verificou que o piloto não possuía a documentação obrigatória para a condução da aeronave e que o Certificado Médico Aeronáutico estava vencido.
A defesa do piloto informou que a aeronave estava em situação regular e que o vencimento do Certificado Médico Aeronáutico configura apenas infração administrativa, não crime. Relatos apontam para falha mecânica, e a presença de familiares no voo reforça a ausência de dolo.
““A defesa esclarece que o piloto é registrado na ANAC desde 21 de janeiro de 2015, sob o código ANAC 240582, e que a aeronave PR-DCM, helicóptero Robinson R44 II, encontrava-se, na data do acidente, em situação regular perante a autoridade aeronáutica, com Certificado de Aeronavegabilidade válido até 27 de maio de 2026, conforme dados públicos disponíveis para consulta.””
A defesa reconhece que o Certificado Médico Aeronáutico estava vencido, mas argumenta que isso não justifica uma imputação criminal. Os advogados criticam a tentativa de criminalizar o episódio e afirmam que a apuração deve seguir rigorosamente a legalidade e as provas.
““A tentativa de converter uma irregularidade administrativa em acusação criminal dolosa, sem base legal específica e sem lastro probatório idôneo, é juridicamente inaceitável.””
Os advogados Arthur Richardisson, Jarlany Vasconcelos e Sheyner Asfóra afirmam que a defesa técnica seguirá atuando com serenidade, firmeza e rigor em todas as instâncias cabíveis, para assegurar que a apuração permaneça nos limites da prova, da legalidade e do devido processo legal.


