O advogado Felipe Cassimiro, integrante da defesa do cantor MC Ryan, comemorou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de acatar a liminar que favorece a soltura do artista. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026. ‘Vem pra rua, meu amigo! Obrigado por ter acreditado em nosso time’, afirmou o advogado em uma publicação nas redes sociais.
O pedido de habeas corpus foi apresentado pelos advogados de MC Ryan e do influenciador Diogo 305. O ministro Messod Azulay Neto estendeu a medida a todos os demais detidos na operação. Inicialmente, a Polícia Federal havia solicitado a prisão temporária por, no máximo, cinco dias. Contudo, o juiz de primeira instância determinou 30 dias de detenção, o que a defesa considerou desproporcional.
Os advogados argumentaram que a prisão não era mais imprescindível para as investigações, uma vez que os depoimentos já haviam sido colhidos e os materiais apreendidos. Assim, não haveria risco concreto de interferência na produção de provas. Por esse motivo, a defesa entrou com o pedido de habeas corpus.
O ministro acolheu os argumentos e concedeu a liberdade, mas o STJ informou que o ofício ainda deverá passar pela análise do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O tribunal afirmou que ainda não foi informado sobre o caso e que o processo corre em segredo de Justiça.
MC Ryan, MC Poze do Rodo, os influenciadores Mateus Magrini, Chrys Dias, Débora Paixão e o criador da Choquei, Raphael Souza Oliveira, foram presos durante a operação “NarcoFluxo”, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado bilhões de forma ilícita.
A defesa de MC Ryan informou que, em razão do habeas corpus impetrado, o STJ reconheceu a ilegalidade das prisões e determinou as providências necessárias para o imediato restabelecimento da liberdade. A decisão reconheceu um erro no prazo da prisão temporária.
A defesa de Raphael Sousa Oliveira também se manifestou, informando que o STJ decidiu pela soltura do empresário ao reconhecer que a prisão temporária deve observar o prazo de cinco dias. O ministro considerou ilegal a fixação da prisão por 30 dias, corrigindo um excesso.

