Brasileiros que residem fora do país devem prestar contas com a Receita Federal até 29 de maio de 2026. Atualmente, cerca de 5 milhões de brasileiros vivem no exterior, segundo estimativas do Ministério das Relações Exteriores.
A obrigação de declarar o Imposto de Renda não depende do local de residência, mas sim do enquadramento formal do contribuinte no Brasil. Aqueles que ainda são considerados residentes fiscais brasileiros precisam declarar seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do país.
““A mudança de país exige também atenção à parte tributária. Entender se há obrigação de declarar e como fazê-lo corretamente evita inconsistências e garante maior segurança nas operações financeiras”, explica a advogada Lívia Cândido, especialista em Direito Internacional da Amorim Global.”
Para determinar a obrigação fiscal, é essencial verificar se a saída definitiva do Brasil foi formalizada junto à Receita Federal. Isso pode ser feito através da entrega de uma CSDP (Comunicação de Saída Definitiva do País) pelo programa oficial da Receita.
O Fisco considera não residentes brasileiros aqueles que não residem no Brasil em caráter permanente, que saem em caráter permanente do país ou que permanecem fora por 12 meses consecutivos sem a Comunicação de Saída Definitiva do País. Outros casos incluem quem entra no Brasil para prestar serviços a um órgão de governo estrangeiro ou quem entra com visto temporário e permanece até 183 dias em um período de 12 meses.
O prazo para comunicar a saída definitiva começa no dia em que o emigrante deixa o país e termina no último dia de fevereiro de cada ano. Em 2026, esse prazo encerrou em 28 de fevereiro. Após essa comunicação, o emigrante tem até o próximo ano para realizar a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País).
Para realizar a declaração, é necessário ter documentos que comprovem a saída do país, como passagens aéreas e contratos de trabalho no exterior. O contribuinte deve utilizar o programa da Receita Federal, disponível no site oficial, para preencher a declaração.
Após o envio, é importante acompanhar o processamento da declaração e manter o comprovante de envio para futuras consultas. Caso não se enquadre nas regras, o residente fiscal no Brasil ainda deve declarar neste ano de 2026, com prazo até 29 de maio, às 23h59.
O processo de declaração ao Fisco se tornou mais simples com a implementação de aplicativos e sites que permitem a declaração em poucos minutos. No site da Receita Federal, é possível baixar o app “Programa Imposto de Renda” para Windows, Linux ou Mac, e o portal e-CAC disponibiliza a opção “Meu Imposto de Renda”. Ambos requerem login na conta Gov.br.
Após acessar a página principal, o contribuinte deve escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa, e preencher os dados necessários, incluindo titular, rendimentos, pagamentos ou doações e patrimônio.

