O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou regras mais rigorosas para pedidos de recuperação judicial no agronegócio. As novas diretrizes, que entraram em vigor em março, são estabelecidas pelo Provimento nº 216/2026 e visam detalhar os critérios para que produtores rurais possam acessar o mecanismo de renegociação de dívidas.
A medida surge em resposta ao aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial nos últimos anos. O objetivo é padronizar a atuação da Justiça, reduzir fraudes e proporcionar mais previsibilidade nas decisões. O novo regramento exige que os produtores comprovem de forma estruturada sua atividade, incluindo documentos como declarações de imposto de renda, registros contábeis e um histórico mínimo de atuação de dois anos.
““A tendência é de um crédito mais restrito e mais caro para o agronegócio. Ao elevar o nível de exigência, as instituições financeiras tendem a recalibrar o risco, o que naturalmente encarece o dinheiro e torna a concessão mais seletiva”, afirma Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista e presidente do Cenapret.”
Além disso, o juiz pode determinar uma verificação prévia antes de aceitar o pedido de recuperação. Um profissional será designado para avaliar a propriedade, verificar se há produção efetiva e analisar as condições operacionais do negócio. Outro aspecto importante é a exigência de maior transparência sobre a situação financeira do produtor, que deve detalhar dívidas, estrutura produtiva, garantias vinculadas à safra e perspectivas de colheita.
O provimento também delimita quais dívidas podem ser incluídas na recuperação judicial e amplia o acompanhamento do processo, exigindo relatórios periódicos sobre a atividade rural.
““As novas regras ajudam a coibir fraudes, mas trazem um efeito colateral relevante, pois podem excluir produtores economicamente viáveis. O principal risco está na padronização excessiva”, diz Mary Elbe Queiroz.”
Com as novas diretrizes, a recuperação judicial no agronegócio exige mais organização financeira, transparência e capacidade de comprovação por parte dos produtores. O mecanismo se torna mais restritivo, buscando equilibrar a proteção a credores com a continuidade das atividades no setor.
““Há um ganho de segurança jurídica com a padronização, o que é positivo para o ambiente de negócios. Mas isso vem acompanhado de mais burocracia e complexidade”, avalia Mary Elbe Queiroz.”

