Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça do Trabalho condena Unimed Fama a indenizar R$ 80 mil por demissão em massa
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Últimas notícias

Justiça do Trabalho condena Unimed Fama a indenizar R$ 80 mil por demissão em massa

Amanda Rocha
Última atualização: 24 de abril de 2026 17:20
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O hospital Unimed Fama, localizado em Boa Vista, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 80 mil ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Serviços de Saúde de Roraima devido a demissões em massa. A decisão foi proferida pela desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

A unidade, situada na avenida Glaycon de Paiva, no bairro São Vicente, fechou suas portas em 18 de julho de 2024, resultando na demissão de pelo menos 100 profissionais de saúde. O fechamento ocorreu cerca de um ano e nove meses antes da decisão judicial.

Segundo o documento assinado em 14 de abril de 2026, a crise financeira da Unimed Fama não justifica a maneira como as demissões foram realizadas, uma vez que não houve negociação prévia com o sindicato. A desembargadora ressaltou que a “dispensa coletiva realizada sem negociação sindical prévia viola valores estruturantes da ordem constitucional trabalhista, como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e a função institucional do sindicato, configurando lesão a interesses transindividuais”.

O sindicato havia solicitado uma indenização de R$ 200 mil, mas o tribunal considerou o valor excessivo, levando em conta a situação de

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Plataforma digital compara creches no Rio e em São Paulo
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?