Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: IR 2026: Deduções de gastos com educação, saúde e previdência privada
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

IR 2026: Deduções de gastos com educação, saúde e previdência privada

Amanda Rocha
Última atualização: 25 de abril de 2026 13:00
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 4 min.
Compartilhar

A declaração do Imposto de Renda de 2026 requer atenção especial a dois campos: gastos com educação e saúde.

Registrar todos os comprovantes pode reduzir significativamente o valor do imposto a pagar, mas as regras para essas despesas são distintas.

Educação: O benefício se aplica a você, seus dependentes e alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, nem todos os cursos são elegíveis para dedução.

As despesas que têm dedução incluem: educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos).

Por outro lado, não são dedutíveis: cursos extracurriculares (como idiomas, música, dança, esportes e cursinhos preparatórios), material escolar e aulas de reforço. O teto anual para dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Saúde: Ao contrário da educação, os gastos com saúde não têm limite de dedução. As despesas que podem ser deduzidas incluem: despesas médicas ou hospitalares, consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, e despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses.

Os pagamentos de planos de saúde ou com administradoras de benefícios também são dedutíveis. Contudo, gastos com farmácias, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não são considerados para dedução.

Para evitar problemas com a fiscalização, é importante guardar todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, cinco anos, e verificar se o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto.

Previdência Privada: A previdência é uma ferramenta útil para reduzir a base de cálculo do imposto, mas é necessário atentar-se ao tipo de plano, PGBL ou VGBL. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, explica que a principal diferença entre os dois está no tratamento tributário.

O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, no resgate, o imposto incide sobre o valor total depositado, incluindo contribuições e rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas o imposto incide apenas sobre os rendimentos no resgate, preservando o capital investido.

Se o objetivo é o abatimento imediato, o PGBL é a melhor opção, permitindo deduzir até 12% dos rendimentos. O professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta, ressalta que o PGBL é vantajoso para quem faz a declaração no modelo completo e possui uma renda tributável alta.

Para declarar o PGBL, informe os valores na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ e selecione o pagamento como Previdência Complementar. O VGBL, por sua vez, é mais indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou deseja acumular patrimônio. Para declarar o VGBL, declare os valores na ficha ‘Patrimônio’, como ‘Outros Bens e Direitos’, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.

Além de investir, é possível direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Se não foram feitas doações ao longo de 2025, ainda é possível doar diretamente na declaração de 2026. Contudo, nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal.

O professor Deypson Carvalho alerta que doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas e de educação, parentes, dízimos pagos a igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são dedutíveis por falta de previsão legal. O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente.

Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados antes do término do prazo de entrega da declaração do IR.

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Acer Chromebook Plus 516 Lidera Mercado de Notebooks
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?