A Justiça de Minas Gerais acolheu o pedido do Ministério Público e condenou um médico, sua empresa e a ex-diretora do Departamento Municipal de Saúde de Carmo do Rio Claro por improbidade administrativa. O caso envolve um esquema de fraude na prestação de serviços de saúde no município.
A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro. O médico utilizava sua própria empresa para forjar atendimentos médicos, recebendo pagamentos indevidos do município. A ex-diretora foi condenada por facilitar a prática e permitir a continuidade das irregularidades, mesmo após alertas sobre inconsistências nos registros.
Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça, o médico mantinha três vínculos simultâneos com o município: um contrato administrativo com carga horária fixa, credenciamento por produtividade e um cargo comissionado responsável pela avaliação e controle da produção médica.
As investigações revelaram que, no período analisado, foram lançadas indevidamente 599 consultas médicas que não ocorreram. Irregularidades incluíram registros em nome de pacientes que não foram atendidos, cobrança por entrega de receitas sem consulta e duplicidade de pagamentos por atendimentos realizados durante o horário regular de trabalho.
O prejuízo aos cofres públicos foi inicialmente estimado em R$ 16.772,00, mas, após atualização monetária, chegou a R$ 36.017,87. O juízo destacou que a conduta do médico e de sua empresa configurou ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.
Em relação à ex-diretora, ficou caracterizado que ela agiu de forma consciente para viabilizar o esquema, ao retirar das servidoras da unidade de saúde a atribuição de conferir os relatórios de produção, permitindo que os pagamentos fossem realizados apenas com base nos dados apresentados pelo médico.
Os réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 36.017,87, além do pagamento de multa civil. Eles estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. O médico e a ex-diretora também foram penalizados com a perda da função pública relacionada aos fatos e com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.

