Contribuintes que recebem aluguel devem declarar os valores no Imposto de Renda conforme o tipo de inquilino e podem deduzir despesas como IPTU e condomínio. Imóveis também precisam ser informados na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição.
Quem recebe aluguel de pessoa física deve lançar os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e pagar o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão, sistema que antecipa o Imposto de Renda. Se o aluguel é pago por empresa, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão, o programa da Receita calcula o imposto devido na declaração anual.
É possível deduzir do valor recebido com aluguel despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, desde que o contribuinte guarde os comprovantes dessas despesas. Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição e eventuais reformas, não pelo valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, é necessário informar data, valor e forma de pagamento.
Na venda de imóveis, o lucro obtido é tributado com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. No entanto, há isenções para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969 e quando o dinheiro da venda é usado para comprar outro imóvel em até seis meses. O programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido nesses casos.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025. Além disso, imóveis recebidos por herança ou doação devem ser declarados conforme o valor de transmissão ou do instrumento de doação, respectivamente.

