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Meio Ambiente

Projeto moderniza Lei do Desmonte e torna obrigatória remoção de veículos abandonados

Marcela Guimarães
Última atualização: 14 de maio de 2026 00:50
Marcela Guimarães
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Tempo: 2 min.
Projeto moderniza Lei do Desmonte e torna obrigatória remoção de veículos abandonados
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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que torna obrigatória a remoção de veículos abandonados em vias públicas que representem riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. O texto, que moderniza a Lei do Desmonte, segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 4.121/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu texto alternativo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A principal mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a obrigatoriedade da remoção de veículos abandonados, mesmo sem infração de trânsito, quando representarem riscos ambientais ou à saúde. O projeto também reduz o prazo máximo de permanência dos veículos em depósitos de um ano para seis meses.

O substitutivo moderniza a Lei do Desmonte ao ampliar a definição de desmontagem para incluir o recondicionamento, a reutilização de peças e o tratamento de resíduos, reforçando a responsabilidade ambiental das empresas do setor. O empresário será obrigado a tratar adequadamente fluídos e rejeitos poluentes gerados no processo.

O projeto confirma a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ao estabelecer prioridades para destinação dos veículos recolhidos, priorizando o recondicionamento e a reutilização de peças antes da reciclagem ou disposição final. Também cria o certificado digital de desmontagem, integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, para rastrear cada peça retirada.

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A senadora Tereza Cristina afirmou: “O projeto visa não somente resolver esse problema, mas também criar no mercado automobilístico um pilar de sustentabilidade gerador de empregos, com estímulo a novas tecnologias, além de impulsionar a política ambiental para esse importante e significativo setor econômico”.

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