O Senado aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1327/25, que institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A MP 1327/25 beneficia motoristas que não cometeram infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses, oferecendo renovação automática da CNH, descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros. Condutores entre 50 e 70 anos terão direito a uma única renovação automática, enquanto motoristas com 70 anos ou mais e aqueles com validade reduzida por recomendação médica ficam excluídos do benefício.
Além da renovação automática, a medida permite que o condutor escolha entre a emissão física ou digital da CNH. Os exames médicos de aptidão física e mental e a avaliação psicológica permanecem obrigatórios para a renovação, com preço público fixado por órgão de trânsito da União e atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a MP, afirmou que as mudanças representam um avanço na modernização, racionalização e redução de custos do sistema brasileiro de habilitação. “Mantivemos a renovação automática para o bom condutor e se ele não cometer infração, não precisará se preocupar com o Estado. Só vai precisar fazer o exame”, disse o senador no plenário.
Além da MP 1327/25, o Senado aprovou o Projeto de Lei 336/2024, que estabelece diretrizes para o atendimento de pessoas com dor crônica no Sistema Único de Saúde, e o Projeto de Lei 4.676/2019, que torna voluntária a adesão dos armazéns ao sistema de certificação pública de produtos agropecuários. Ambos os projetos seguem para sanção presidencial.

