A Medida Provisória 1358/26 estabelece subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados para aliviar a alta nos preços decorrente do conflito no Oriente Médio. Publicada em 13 de maio, a medida terá vigência inicial de dois meses e poderá ser prorrogada.
A Medida Provisória 1358/26 foi publicada em edição extraordinária no Diário Oficial da União na quarta-feira (13) e concede subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é conter a alta nos preços dos combustíveis provocada pelo conflito no Oriente Médio.
A subvenção não poderá ser superior ao teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis, atualmente R$ 0,89 por litro para gasolina e R$ 0,35 para diesel. O subsídio será pago aos produtores e importadores por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A vigência inicial é de dois meses, contados a partir do ato ministerial que definirá os valores, com possibilidade de prorrogação pelo governo federal.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que os valores pagos pelas refinarias ou importadores serão devolvidos na forma de subvenção, num mecanismo semelhante a cashback tributário. Ele estimou impacto fiscal de cerca de R$ 1 bilhão por mês para a gasolina e R$ 1,7 bilhão para o diesel, totalizando quase R$ 3 bilhões mensais.
A medida começará a valer para a gasolina, que ainda não recebeu subsídio nem corte de tributos desde o início da guerra, e será estendida ao diesel após o fim da subvenção vigente pela Medida Provisória 1340, prevista para abril e maio. A MP 1358/26 também altera a MP 1355/26 para aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil. A medida já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

