O projeto de lei que reformula a política do transporte público coletivo urbano, incluindo o uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13) e será encaminhado à sanção presidencial.
O PL 3.278/2021, apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União, e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo na Comissão de Infraestrutura, altera a legislação vigente para criar um marco legal completo para o transporte público coletivo urbano, intermunicipal, interestadual e internacional. O texto prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações às novas regras, que incluem a exigência de que os recursos destinados à gratuidade não impactem a tarifa dos demais usuários.
O projeto autoriza o uso de recursos da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas, com pelo menos 60% dos recursos direcionados às áreas urbanas e prioridade para municípios que possuam programa de modicidade tarifária que garanta a redução das tarifas aos usuários. Além disso, os ônibus de transporte público coletivo urbano terão isenção de pedágio nas rodovias de todos os entes federados. O subsídio federal será discricionário, cabendo ao governo decidir sobre o apoio.
O texto também proíbe o uso de contratos precários para a execução indireta do serviço por empresas não estatais, tornando obrigatória a licitação para a concessão do transporte público coletivo. A remuneração dos operadores será baseada no atendimento a requisitos mínimos estabelecidos em normas regulamentares e contratuais, desvinculando a tarifa cobrada do usuário da remuneração das empresas.
Além disso, o projeto prevê a criação de fundos de estabilização para garantir a modicidade tarifária e a melhoria dos serviços, estabelece novas atribuições para a União, como subsidiar tarifas e fomentar o planejamento integrado, e autoriza a aplicação de multas e recolhimento de veículos no combate ao transporte ilegal.

