A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei 5748/25, que altera o Código Penal para punir o domínio territorial e a imposição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas.
O projeto, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), considera essas condutas como violação da soberania e integridade territorial do Estado brasileiro. Ele tipifica a criação de autoridade paralela quando houver uso de violência ou grave ameaça para estabelecer normas próprias em afronta às leis vigentes. A pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência empregada.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável e destacou que o Código Penal atual é insuficiente para punir as formas contemporâneas de dominação territorial ilícita. Ele afirmou: “A proposição é relevante e oportuna diante do cenário atual da segurança pública brasileira, no qual se observa a consolidação de territórios sob domínio de grupos armados que exercem, na prática, funções típicas de Estado”.
O projeto prevê causas de aumento de pena para situações como emprego de armas, construção de barricadas, bloqueios ou outros obstáculos físicos que impeçam a atuação do poder público. Também pune financiadores, organizadores ou colaboradores dessas práticas, com agravamento em casos que envolvam armamento de uso restrito, explosivos, ou que resultem em lesão corporal ou morte.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado e sancionado pela presidência da República.

