A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) projeto que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima no serviço público, abrangendo todas as esferas da administração pública.
A principal mudança determina que a administração pública deve afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva. Caso essa movimentação não seja possível, a vítima poderá optar por exercer suas atividades ou permitir que o agressor trabalhe em regime remoto.
O texto aprovado, que é substitutivo ao projeto original de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), amplia a aplicação para os níveis federal, estadual e municipal e proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.
“Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou a relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e no Senado, e posterior sanção presidencial.
O substitutivo aprovado busca ampliar a eficácia da lei na proteção das mulheres sem prejudicar o funcionamento do serviço público, garantindo medidas protetivas adequadas no ambiente de trabalho.


