O Senado não poderá voltar a analisar a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o Supremo Tribunal Federal (STF) durante a mesma sessão legislativa de 2026. A restrição está prevista no Ato da Mesa nº 1, de 2010, que regula a escolha de autoridades pela Casa.
O artigo 5º do Ato da Mesa nº 1 determina que “é vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal”. Além disso, o artigo 4º estabelece que o resultado da votação possui “caráter terminativo” e “irrecorrível”.
A indicação de Jorge Messias foi rejeitada pelo plenário do Senado no dia 29 de abril, com 42 votos contrários e 34 favoráveis. O episódio marcou a primeira vez desde 1894 que o Senado não aprovou um indicado ao STF.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem manifestado a aliados o plano de apresentar novamente a indicação de Messias ao Senado antes das eleições de outubro. A decisão de tentar um novo envio ocorreu após o advogado-geral da União receber aplausos na posse do ministro Nunes Marques no Tribunal Superior Eleitoral, ato interpretado pelo governo como sinal de respeito ao trabalho de Messias.
Por sua vez, Jorge Messias trata o tema com cautela e condiciona a aceitação de uma nova indicação à existência de garantias de aprovação para evitar uma segunda recusa pelo Legislativo.

