O regimento interno do Senado Federal proíbe a apreciação da indicação de uma autoridade rejeitada pela Casa na mesma sessão legislativa, o que pode impedir que o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, seja votado novamente em 2026.
Um ato de 2010, publicado pela Secretaria de Gestão de Informação e Documentação, regulamenta a apreciação pelo plenário e a comunicação do resultado sobre a escolha de autoridades. O quinto artigo desse ato estabelece que “É vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal”.
No dia 29 de abril, o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal por 42 votos a 34, configurando uma derrota para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após a votação, Lula rompeu uma aliança com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apontado como responsável pelo resultado.
Nos últimos dias, Lula afirmou a aliados que pretende reenviar a indicação de Messias ao Senado antes das eleições de outubro. No entanto, o ministro ainda mantém cautela sobre a possibilidade, e aliados ressaltam que o envio dependerá de conversas e acordos com o Senado.
A regra do regimento interno pode ser um obstáculo para o governo, pois impede que o Senado aprecie novamente a indicação rejeitada na mesma sessão legislativa, ou seja, no ano de 2026.

