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Justiça

TCE-GO fixa prazo para Detran Goiás regularizar aplicação de multas por exame toxicológico

Marcela Guimarães
Última atualização: 18 de maio de 2026 22:35
Marcela Guimarães
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) implemente, em até 120 dias, a aplicação de multas a motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico, conforme norma do Código de Trânsito Brasileiro.

A decisão foi tomada na sessão plenária do TCE-GO finalizada em 14 de maio, após representação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) apontar o descumprimento da norma pelo Detran Goiás. O processo foi relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita, que estabeleceu prazo de 30 dias para o órgão apresentar um cronograma das medidas a serem adotadas.

A Senatran informou que apenas quatro estados alimentam regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, e Goiás está entre os inadimplentes. O exame toxicológico é obrigatório para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, com repetição a cada dois anos e seis meses para condutores com menos de 70 anos.

Ao analisar o caso, a unidade técnica do TCE-GO rejeitou as justificativas apresentadas pelo Detran, que alegava dúvidas sobre a aplicabilidade da norma em três processos distintos. O órgão sugeriu a intimação do dirigente do Detran para comprovar ações concretas e imediatas para implementar a aplicação das multas.

O acórdão aprovado por unanimidade estabelece os prazos para que o Detran atenda aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados ao exame toxicológico, sujeitando a autoridade responsável a penalidades em caso de descumprimento.

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