Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Aneel aprova ajuste na receita de transmissoras por efeitos da reforma tributária
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Aneel aprova ajuste na receita de transmissoras por efeitos da reforma tributária

Carlos Eduardo Silva
Última atualização: 19 de maio de 2026 14:30
Carlos Eduardo Silva
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (19) a adequação da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica com contratos firmados até 31 de dezembro de 2005, em função dos efeitos da reforma tributária.

A partir de 1º de julho de 2026, a Aneel retirará da base de cálculo da RAP os valores destinados à cobertura de PIS/Pasep e Cofins, que atualmente estão incorporados à receita regulada desses contratos. A medida atende ao parecer técnico da agência, que apontou que a manutenção desses montantes resultaria em remuneração indevida, já que as contribuições deixaram de representar custos efetivamente suportados pelas concessionárias.

O ajuste decorre da substituição do PIS/Pasep e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na reforma tributária. Segundo o parecer técnico, essa troca altera o critério de incidência tributária, pois os novos tributos incidem apenas sobre hipóteses específicas de prestação do serviço, especialmente aquelas ligadas a consumidores diretamente conectados à Rede Básica, diferentemente dos tributos anteriores, que incidiam sobre toda a receita das transmissoras.

As cláusulas contratuais das concessões de transmissão firmadas até dezembro de 2005 já preveem que a criação, alteração ou extinção de tributos implica revisão da receita do concessionário, para mais ou para menos, desde que comprovado o impacto. Nos contratos firmados a partir de 2006, os tributos atualmente não estão incorporados à base de cálculo da RAP.

- Publicidade -
Ad imageAd image

Com a decisão, a Aneel ajusta a remuneração das transmissoras para refletir as mudanças tributárias, evitando pagamentos indevidos e mantendo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Vereador Tatá Teixeira prestigia entrega da reforma da Escola Municipal Guiomar Rosa e celebra avanços na educação de Aparecida
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?