A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (19) a adequação da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica com contratos firmados até 31 de dezembro de 2005, em função dos efeitos da reforma tributária.
A partir de 1º de julho de 2026, a Aneel retirará da base de cálculo da RAP os valores destinados à cobertura de PIS/Pasep e Cofins, que atualmente estão incorporados à receita regulada desses contratos. A medida atende ao parecer técnico da agência, que apontou que a manutenção desses montantes resultaria em remuneração indevida, já que as contribuições deixaram de representar custos efetivamente suportados pelas concessionárias.
O ajuste decorre da substituição do PIS/Pasep e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na reforma tributária. Segundo o parecer técnico, essa troca altera o critério de incidência tributária, pois os novos tributos incidem apenas sobre hipóteses específicas de prestação do serviço, especialmente aquelas ligadas a consumidores diretamente conectados à Rede Básica, diferentemente dos tributos anteriores, que incidiam sobre toda a receita das transmissoras.
As cláusulas contratuais das concessões de transmissão firmadas até dezembro de 2005 já preveem que a criação, alteração ou extinção de tributos implica revisão da receita do concessionário, para mais ou para menos, desde que comprovado o impacto. Nos contratos firmados a partir de 2006, os tributos atualmente não estão incorporados à base de cálculo da RAP.
Com a decisão, a Aneel ajusta a remuneração das transmissoras para refletir as mudanças tributárias, evitando pagamentos indevidos e mantendo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.


