O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (21) decretos que alteram o Marco Civil da Internet, permitindo responsabilizar plataformas digitais por conteúdos criminosos após notificação do usuário, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025.
Os decretos publicados no Diário Oficial da União modificam a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) para adequar a legislação à decisão do STF que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI. Antes, as plataformas só podiam ser punidas se descumprissem ordem judicial para remoção de conteúdos. Agora, elas podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos criminosos após notificação do usuário.
O decreto detalha os tipos de conteúdo que exigem remoção imediata, incluindo crimes de terrorismo, induzimento ao suicídio, discriminação por raça, cor, etnia, religião, sexualidade ou identidade de gênero, violência contra mulheres, crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, tráfico de pessoas e outros previstos no Código Penal.
Outra novidade é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras. Segundo o Palácio do Planalto, a ANPD não avaliará decisões isoladas das plataformas, mas sua atuação sistêmica para evitar a circulação de conteúdos nocivos, estando proibida de solicitar remoção de conteúdos ou perfis isolados.
Além disso, Lula publicou norma que obriga as plataformas a manterem canal específico para denúncias de nudez divulgada sem consentimento, com prazo de até duas horas para remoção após notificação. O decreto também proíbe o uso de inteligência artificial para produção de deepfakes sexuais de mulheres.


