A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher de Canoas por estelionato após omitir união estável para continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militares. O benefício era pago desde 1996 pelo falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica.
Segundo o Ministério Público Federal, a mulher declarou ser solteira em formulários de recadastramento de 2013, 2014 e 2017, apesar de conviver em união estável desde antes do ano 2000. Em depoimento de 2019, afirmou residir com o companheiro há 24 anos e ter dois filhos, mas negou a união estável em documentação oficial.
O juiz Lademiro Dors Filho afirmou que o crime de estelionato ficou comprovado com provas documentais, como declarações de Imposto de Renda e matrícula de imóvel conjunta, além do próprio depoimento da ré. Ele destacou que a mulher sabia que o benefício era exclusivo para filhas solteiras e que a união estável impediria a continuidade dos pagamentos.
A condenação foi de dois anos e dois meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Não houve pedido de reparação dos danos pelo MPF. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


