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Justiça

TJRS amplia indenização por erro médico em hospital público

Carla Fernandes
Última atualização: 22 de maio de 2026 22:44
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de hospital público por erro médico envolvendo compressa cirúrgica esquecida no abdômen de paciente. A indenização foi ampliada de R$ 10 mil para R$ 42,3 mil.

O paciente passou por cirurgia para retirada do apêndice em 14 de março de 2021 no Hospital de Santa Cruz do Sul, recebeu alta e depois apresentou mal-estar, dores intensas e febre. Após buscar atendimento em outra unidade, foi constatada a presença da compressa cirúrgica esquecida, o que motivou nova operação para remoção do material.

A juíza relatora Ketlin Carla Pasa Casagrande considerou a responsabilidade do hospital como objetiva, por se tratar de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e rejeitou a alegação de culpa exclusiva do paciente. A magistrada destacou que o dano causou dores físicas por mais de dois meses e configurou ofensa profunda à vítima.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível acompanharam o entendimento e ampliaram o valor da indenização para R$ 42,3 mil, reforçando a falha grave na prestação do serviço médico.

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TAGGED:Cirurgiadireito-do-pacienteerro médicohospital públicoIndenizaçãojustica-rsresponsabilidade-objetivasaúde pública
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