O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual do Rio Grande do Sul que obrigava concessionárias a indenizarem automaticamente consumidores por interrupções no fornecimento de energia. A decisão unânime ocorreu nesta sexta-feira (22) no julgamento da ADI 7.866, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a exploração dos serviços de energia e a definição das regras regulatórias e tarifárias aplicáveis às concessionárias. Ele destacou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exerce função regulatória nacional e já possui normas específicas sobre compensações por falta de luz, previstas na Resolução Normativa 1.000/2021.
Segundo o ministro, a lei gaúcha criou regras conflitantes com a regulamentação federal, estabelecendo prazos, formas de cálculo e fiscalização diferentes. A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou que a fiscalização paralela estadual geraria conflito de competências e duplicidade regulatória.
O relator também apontou que a norma estadual impôs um ônus financeiro novo e extraordinário às concessionárias, não previsto nos contratos de concessão, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro garantido pela Constituição. Ele ressaltou que a política tarifária é competência exclusiva da União e não pode ser alterada por estados sob o argumento de proteção ao consumidor.
A lei questionada previa indenização automática, cálculo baseado no consumo, pagamento na fatura seguinte e fiscalização pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). A Abradee alegou que a norma criou custos não previstos e transformava as distribuidoras em garantidoras universais das interrupções no serviço.


