Uma decisão liminar do Judiciário de Goiás determinou o restabelecimento provisório do atendimento educacional especializado a pelo menos 106 estudantes com deficiência desligados de duas instituições em Goiânia. A medida foi obtida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado.
A liminar alcança estudantes atendidos pelo Centro de Atendimento Especializado Peter Pan, da Associação Pestalozzi, e pelo Centro Educacional Professor Anísio Teixeira, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Eles foram desligados ao final do ano letivo de 2025 sem avaliação individualizada e sem alternativas para continuidade do atendimento.
O juiz considerou que a interrupção abrupta dos vínculos pedagógicos, sociais e terapêuticos pode causar danos irreparáveis, especialmente para pessoas com alta necessidade de apoio. Também apontou falta de planejamento para a transição e insegurança das famílias quanto à continuidade do suporte.
A decisão determina o retorno provisório às atividades pedagógicas e de convivência, a recomposição do quadro de professores cedidos ao CAE Peter Pan e proíbe desligamentos automáticos baseados apenas em idade ou terminalidade específica. Além disso, obriga o Estado e a Prefeitura a elaborarem um plano emergencial intersetorial com participação das famílias, instituições, Ministério Público, Defensoria e pessoas com deficiência.
O juiz fundamentou a decisão na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão, que garantem aprendizagem ao longo da vida, convivência comunitária e dignidade às pessoas com deficiência.


