O número de processos de dissolução parcial de sociedade no Brasil chegou a 889 até abril de 2026, segundo dados do CNJ. Especialistas apontam que o estresse financeiro, a transição geracional e alterações na legislação contribuem para o aumento dos conflitos societários.
Desde 2020, o volume anual de processos envolvendo dissoluções parciais de sociedade não fica abaixo de 2 mil. Em 2025, houve crescimento de 20% em relação a 2024, totalizando 2.467 casos. A alta sustentada da taxa Selic e o estresse financeiro das empresas são apontados como causas principais.
Além disso, a transição para a segunda ou terceira geração em empresas familiares, especialmente fundadas nos anos 1980 e 1990, tem provocado pulverização da herança e conflitos entre sócios com perfis distintos. Mudanças na legislação, como a Lei 14.451/2022, reduziram o quórum para decisões importantes, facilitando reorganizações societárias.
Grandes corporações preferem resolver disputas por arbitragem ou mediação, métodos mais rápidos e técnicos, porém com custos elevados para pequenas empresas. Dados de 2024 indicam que o direito societário foi o tema predominante nas câmaras de arbitragem no país.


