Contribuintes podem declarar dependente incapaz em duas declarações no mesmo ano após mudança de curatela, desde que despesas e rendimentos sejam separados conforme período de responsabilidade.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. Contribuintes que assumiram a curatela de dependente incapaz após o falecimento do antigo responsável devem declarar o dependente em suas declarações, respeitando o período de guarda de cada um.
Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, explica que a legislação permite que o dependente conste em duas declarações no mesmo ano, desde que as despesas e rendimentos sejam rigorosamente divididos conforme o período de competência e desembolso. No caso de falecimento, o espólio declara as despesas até a data do óbito, e o novo curador declara as despesas pagas após assumir a responsabilidade.
Além disso, rendimentos próprios do dependente, como pensão ou benefícios previdenciários, também devem ser fracionados conforme o período em que esteve vinculado a cada núcleo familiar. O dependente deve ser informado na ficha de dependentes com o código correspondente à condição legal de tutela, curatela ou incapacidade absoluta.
Gularte alerta que misturar despesas pagas por pessoas diferentes ou ignorar a separação dos períodos pode gerar inconsistências e alertas automáticos da Receita Federal, pois as informações são cruzadas com operadoras de saúde e bases previdenciárias.


