Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Lei limita a 30 dias pagamento do salário-maternidade pelo INSS
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Lei limita a 30 dias pagamento do salário-maternidade pelo INSS

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de maio de 2026 11:59
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o benefício pago em até 30 dias após o pedido, segundo a Lei 15.415, sancionada na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei estabelece que, se o INSS não cumprir o prazo de 30 dias, o salário-maternidade será concedido automaticamente. Atualmente, o pagamento demora cerca de 45 dias e não há obrigação de concedê-lo em caso de atraso.

Após a concessão automática, o INSS poderá analisar se a beneficiária tem direito ao benefício. Caso a mulher não cumpra os requisitos e tenha solicitado a licença de má-fé, o pagamento será suspenso e deverá ser devolvido. Se não houver má-fé, o benefício será encerrado sem devolução.

O benefício é destinado a mães que recebem a licença diretamente da Previdência Social, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais, trabalhadoras avulsas e desempregadas seguradas do INSS. O salário-maternidade garante renda por 120 dias, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral, e o pagamento pode começar até 28 dias antes do parto.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:Benefícios Sociaisdireitos das mulheresempregadas-domesticasINSSlei-salario-maternidademicroempreendedorasPrevidência Socialtrabalhadoras-rurais
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Irã descarta encontro entre líder supremo e ex-presidente dos EUA
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?