Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o benefício pago em até 30 dias após o pedido, segundo a Lei 15.415, sancionada na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei estabelece que, se o INSS não cumprir o prazo de 30 dias, o salário-maternidade será concedido automaticamente. Atualmente, o pagamento demora cerca de 45 dias e não há obrigação de concedê-lo em caso de atraso.
Após a concessão automática, o INSS poderá analisar se a beneficiária tem direito ao benefício. Caso a mulher não cumpra os requisitos e tenha solicitado a licença de má-fé, o pagamento será suspenso e deverá ser devolvido. Se não houver má-fé, o benefício será encerrado sem devolução.
O benefício é destinado a mães que recebem a licença diretamente da Previdência Social, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais, trabalhadoras avulsas e desempregadas seguradas do INSS. O salário-maternidade garante renda por 120 dias, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral, e o pagamento pode começar até 28 dias antes do parto.


