Uma ouvinte de um programa de rádio nos Estados Unidos, de 65 anos, relatou que, para evitar a execução hipotecária durante a crise de 2008, aceitou uma modificação que adicionou US$ 160 mil ao saldo principal, sem juros, com vencimento em 10 anos. Ela questionou se poderia ter esse valor cancelado, mas um planejador financeiro afirmou que a dívida é legalmente exigível.
Em resposta, o planejador financeiro explicou que o valor diferido faz parte do contrato assinado pela proprietária. “Infelizmente, se eles adicionaram isso ao seu saldo diferido, é devido. E você provavelmente assinou novos documentos de hipoteca e modificações para fazer isso. Portanto, não conheço uma maneira de se livrar disso”, afirmou.
A dívida, no entanto, não rende juros, o que torna o montante mais barato em termos reais com o passar dos anos. Com uma inflação anual de 3%, os US$ 160 mil devidos hoje equivaleriam a cerca de US$ 119 mil se pagos em 10 anos. O planejador também destacou que a valorização do imóvel desde 2005 provavelmente gerou uma boa margem de patrimônio, o que pode facilitar opções futuras.
A orientação principal é que a proprietária localize o contrato original de modificação para verificar a data exata de vencimento do saldo diferido. Se o vencimento for iminente, pode ser necessário refinanciar, mesmo com as taxas de juros atuais próximas a 7% nos EUA. Caso contrário, manter o empréstimo sem juros é vantajoso. O especialista também recomenda consultar um advogado imobiliário para revisar os documentos e evitar interromper os pagamentos, o que poderia complicar a situação.


