Um casal foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por violar a intimidade de uma vizinha ao instalar câmeras de segurança apontadas para áreas íntimas da residência dela, em Araquari, no Norte do estado. A sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça em 22 de maio, determina o reposicionamento dos equipamentos e o pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
Segundo o processo, a mulher relatou que as câmeras possuíam capacidade de giro e acompanhamento de movimentos, sendo frequentemente direcionadas para o quintal, a garagem e as janelas de sua casa, inclusive do quarto. Ela afirmou que os equipamentos captavam imagens internas, causando constrangimento e insegurança. A situação se agravou devido a um histórico de conflitos entre as partes, que já havia motivado uma medida protetiva.
Em dezembro de 2024, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando o reposicionamento das câmeras, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. Na defesa, o casal alegou finalidade exclusivamente patrimonial e negou monitoramento indevido. No entanto, a magistrada considerou que vídeos, fotografias e laudo técnico comprovaram que os aparelhos podiam ser direcionados para o imóvel da autora, inclusive para a janela do quarto.
A sentença destacou que o direito à segurança não pode ultrapassar os limites da intimidade e da vida privada. Também foi reconhecido o descumprimento da ordem judicial: mesmo após intimação em março de 2025, os réus mantiveram as câmeras apontadas para a casa da vizinha até novembro, quando uma barreira física foi instalada. A decisão cabe recurso e o processo tramita em sigilo.


