O Governo de Goiás regulamentou, por meio da Secretaria da Economia, o perdão de dívidas de ICMS para mais de 10 mil produtores rurais. A medida abrange débitos relacionados à movimentação de gado bovino entre propriedades sem a emissão de nota fiscal.
A iniciativa, autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e prevista na Lei nº 24.145, sancionada em março de 2026, visa beneficiar fazendeiros autuados pela Receita Estadual. As cobranças originais somavam cerca de R$ 1 bilhão, mas o valor atual é estimado em aproximadamente R$ 400 milhões.
As regras foram detalhadas pela Instrução Normativa nº 1.634, publicada em 27 de maio. Em muitos casos, o perdão será concedido automaticamente pela Secretaria da Economia, se a documentação comprovar o cumprimento dos requisitos legais e não houver recurso administrativo ou ação judicial em andamento.
Para os demais casos, é necessário apresentar um requerimento pela Plataforma Digital de Processos (PDP). Produtores com processos ou ações judiciais sobre esses débitos devem desistir deles para acessar o benefício. A análise dos casos fica sob responsabilidade da Subsecretaria da Receita Estadual.

