A exclusão fiscal de venda de casa para casais que declaram juntos, prevista em US$ 500 mil, pode cair para US$ 250 mil se o cônjuge que reside em moradia assistida demorar para vender o imóvel. A regra exige que o cônjuge doente mantenha um período de uso qualificado dentro da janela de cinco anos.
A exclusão sob o IRC §121 exige que ambos os cônjuges cumpram testes de propriedade e de uso. Para obter os US$ 500 mil, ambos devem satisfazer o teste de uso. Quando um cônjuge entra em moradia assistida, ele deixa de acumular dias de presença física na residência. Se a venda ocorrer após cinco anos desse afastamento, o cônjuge falha no teste de uso, limitando a exclusão a US$ 250 mil.
A legislação prevê uma exceção específica (IRC §121(d)(7)) para casos de incapacidade física ou mental. Nessa situação, o tempo passado em instalações de cuidados licenciadas, como moradias assistidas, conta como uso principal da residência. Contudo, é crucial que o cônjuge doente tenha usado o imóvel como residência principal por pelo menos um ano nos cinco anos que antecedem a venda.
O prazo é o ponto de planejamento. Se a venda ocorrer enquanto o cônjuge doente ainda possui tempo de uso qualificado dentro da janela de cinco anos, a exclusão total de US$ 500 mil é mantida. Caso contrário, a perda pode gerar um imposto federal evitável de aproximadamente US$ 94 mil em ganhos de capital.


