Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Exclusão de Venda de Casa Cai para US$ 250 Mil
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Exclusão de Venda de Casa Cai para US$ 250 Mil

Carla Fernandes
Última atualização: 6 de junho de 2026 11:30
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A exclusão fiscal de venda de casa para casais que declaram juntos, prevista em US$ 500 mil, pode cair para US$ 250 mil se o cônjuge que reside em moradia assistida demorar para vender o imóvel. A regra exige que o cônjuge doente mantenha um período de uso qualificado dentro da janela de cinco anos.

A exclusão sob o IRC §121 exige que ambos os cônjuges cumpram testes de propriedade e de uso. Para obter os US$ 500 mil, ambos devem satisfazer o teste de uso. Quando um cônjuge entra em moradia assistida, ele deixa de acumular dias de presença física na residência. Se a venda ocorrer após cinco anos desse afastamento, o cônjuge falha no teste de uso, limitando a exclusão a US$ 250 mil.

A legislação prevê uma exceção específica (IRC §121(d)(7)) para casos de incapacidade física ou mental. Nessa situação, o tempo passado em instalações de cuidados licenciadas, como moradias assistidas, conta como uso principal da residência. Contudo, é crucial que o cônjuge doente tenha usado o imóvel como residência principal por pelo menos um ano nos cinco anos que antecedem a venda.

O prazo é o ponto de planejamento. Se a venda ocorrer enquanto o cônjuge doente ainda possui tempo de uso qualificado dentro da janela de cinco anos, a exclusão total de US$ 500 mil é mantida. Caso contrário, a perda pode gerar um imposto federal evitável de aproximadamente US$ 94 mil em ganhos de capital.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:exclusao-fiscalganho-de-capitalimposto-sobre-rendamoradia-assistidaplanejamento-fiscalvenda-imovel
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Representante de Direitos Humanos é Hospitalizada em Brno
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?