O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por abandono de incapaz. O réu foi condenado a nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto, após deixar o filho de 4 anos sozinho em casa durante a noite, em Jacuí, Minas Gerais.
O caso ocorreu em 15 de setembro de 2024. A criança acordou, percebeu que estava desacompanhada e pulou a janela para procurar o pai. Moradores encontraram a criança sentada em um banco na Praça Santa Cruz, por volta das 23h20, e a entregaram a um tio. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o fato.
Em interrogatório, o acusado admitiu ter saído por cerca de meia hora para comprar um lanche, mas reconheceu que a criança não tinha condições de permanecer sozinha. A defesa recorreu, alegando ausência de dolo e insuficiência de provas, mas o relator, juiz Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos.
O magistrado afirmou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por depoimentos e pela confissão do réu. Para ele, deixar a criança pequena sozinha durante a madrugada configura dolo eventual, pois o pai assumiu o risco de um dano. A pena foi mantida integralmente pelos desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni.


