Autopropelidos, equipamentos de mobilidade individual com motor elétrico, têm sua circulação regulamentada no Brasil. A Resolução nº 996/2023 do CONTRAN estabelece velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h para esses veículos. Contudo, a Prefeitura de São Paulo discute limites mais restritivos para garantir a segurança no trânsito urbano.
A classificação de autopropelidos, termo usado pela Prefeitura de São Paulo, abrange equipamentos leves projetados para deslocamentos curtos. A regulamentação federal diferencia esses dispositivos de ciclomotores e motocicletas, isentando-os de exigências como registro, emplacamento ou habilitação, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Apesar do limite de fabricação de 32 km/h, a circulação depende do ambiente urbano. Em São Paulo, a proposta em consulta pública sugere limites mais rígidos: até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e até 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres.
A discussão sobre a categoria visa organizar o convívio entre diferentes modais nas cidades, oferecendo mais clareza às regras de trânsito e facilitando a fiscalização do poder público.


