Um plano de saúde e uma clínica em Natal foram condenados a pagar indenização por danos morais e materiais a uma cliente. A decisão judicial ocorreu após as empresas cancelarem um exame sem fornecer aviso prévio, obrigando a consumidora a viajar de Mossoró para a capital potiguar.
A juíza Welma Ferreira, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, determinou que as empresas paguem R$ 5 mil por danos morais e R$ 585,76 por danos materiais. O exame auditivo era para ser realizado no filho da cliente, titular do convênio com o plano de saúde.
A cliente relatou que, após entrar em contato com a clínica, soube que o plano de saúde não cobria parte do serviço e pagou a taxa adicional de R$ 130 para realizar o procedimento. Apesar da confirmação do agendamento, a clínica cancelou o exame no dia marcado, sem notificar a autora.
A ação judicial apontou que a cliente teve despesas com combustível da viagem, valores que não foram reembolsados pelas empresas, que se recusaram a assumir a responsabilidade. A magistrada afirmou que a conduta da clínica viola os deveres de boa-fé e confiança, configurando responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

