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STF altera regras de aposentadoria especial no INSS

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de junho de 2026 01:29
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou critérios para a aposentadoria especial, modalidade destinada a profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde. A Corte afastou exigências da reforma da Previdência de 2019, fortalecendo o critério do tempo de exposição ao risco em vez de idade mínima.

A decisão dos ministros derruba a obrigatoriedade de idade mínima e impacta a regra de pontuação para quem já contribuía antes da reforma. Com isso, o tempo de exposição a agentes nocivos volta a ser o fator principal. O período mínimo exigido varia entre 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de exposição aos riscos no ambiente de trabalho.

Especialistas previdenciários afirmam que a mudança reconhece a natureza protetiva do benefício, pois a idade mínima obrigava profissionais a permanecerem em ambientes potencialmente prejudiciais. Contudo, a forma de cálculo da aposentadoria especial não sofreu alterações, mantendo a apuração da média de salários desde julho de 1994.

O STF também manteve a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após novembro de 2019. Para solicitar o benefício, o trabalhador deve comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, geralmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

TAGGED:aposentadoria-especialINSSreforma-previdenciariasaúde ocupacionalSTFtrabalhador
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