A Justiça brasileira reforça a proteção de tratamentos oncológicos e de doenças raras, garantindo acesso a terapias complexas em face da evolução médica. Planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam desafios para incorporar inovações como imunoterapia e terapia gênica.
Nos planos de saúde, há forte proteção jurídica para tratamentos oncológicos, incluindo quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e terapias-alvo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que medicamentos de uso domiciliar não podem ser negados automaticamente, havendo exceções para antineoplásicos orais e produtos no Rol da ANS.
No SUS, a assistência oncológica evolui com a Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco). Além disso, modelos como o compartilhamento de risco, usado para viabilizar o Zolgensma, ganham espaço, vinculando o pagamento ao resultado clínico do tratamento.
A Anvisa aprovou produtos de terapia avançada, como a terapia CAR-T Cell, que são classificados como novas categorias de medicamentos. O STJ também decidiu que o uso off-label não é, por si só, motivo para recusa de cobertura por planos de saúde, exigindo análise técnica da indicação médica.

