O limite de $34.000, estabelecido pelo IRS, define a porcentagem do benefício do Seguro Social que é tributada, afetando aposentados que recebem rendas complementares. A regra determina que, acima desse valor para solteiros, até 85% do benefício pode ser incluído na renda tributável.
O cálculo da tributação utiliza a renda provisória, que soma a renda bruta ajustada, juros isentos de impostos e metade dos benefícios do Seguro Social. Para um contribuinte solteiro, a tributação começa a incidir entre $25.000 e $34.000, atingindo até 50% do benefício. Acima de $34.000, a incidência pode chegar a 85% do valor recebido, conforme a legislação.
Os limites fiscais foram estabelecidos em 1984 e não foram reajustados pela inflação. Em abril de 2026, o preço ao consumidor subiu 3,8% anualmente, segundo o Bureau of Labor Statistics, enquanto o patamar de $34.000 permanece inalterado. Isso faz com que aposentados de classe média sejam afetados por um limite originalmente voltado a rendas mais altas.
Embora exista o desconto de bônus sênior, válido de 2025 a 2028, ele possui um faseamento. O benefício de $6.000 por pessoa começa a ser reduzido acima de $75.000 de renda bruta ajustada modificada (MAGI) para solteiros. Grandes retiradas de contas de aposentadoria podem elevar a renda provisória e anular o efeito desse desconto.

