O Tribunal Supremo inadmitiu o recurso apresentado pelo Real Madrid contra a decisão do Tribunal Superior de Justiça de Madrid. A resolução, adotada pela Seção Primeira da Sala de Contencioso-Administrativo, avaliou a falta de fundamentação suficiente e ausência de interesse para fixar jurisprudência.
A decisão judicial refere-se à licença utilizada pelo clube para realizar espetáculos no estádio Santiago Bernabéu. O Supremo rejeitou o pleito do clube, mantendo o entendimento anterior do Tribunal Superior de Justiça de Madrid.
A Corte considerou que o recurso não apresentava o suporte necessário para ser analisado em profundidade. A inadmissão impede o avanço do questionamento sobre a validade da licença de eventos no estádio.

