O Tribunal Supremo inadmitiu o recurso apresentado pelo Real Madrid contra uma sentença do Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM). A decisão devolve o caso ao Juizado Contencioso-Administrativo 31 de Madrid, que deve analisar a permissão de concertos no estádio Santiago Bernabéu.
A sentença anterior do TSJM havia dado razão aos moradores do estádio, que exigiam que os juízes verificassem se a legislação municipal e as licenças concedidas ao clube permitem a realização de shows. O Supremo, ao inadmitir o recurso, remete a questão ao juizado administrativo.
O Juizado Contencioso-Administrativo 31 de Madrid terá que julgar o recurso da Associação Vecinal de Perjudicados por el Bernabéu. A associação contesta a recusa da Prefeitura de Madrid em esclarecer se as normas municipais e as licenças emitidas para a reforma do estádio amparam a realização de espetáculos musicais.

