A Corte Suprema de Cassação da Itália negou a extradição de uma indivíduo após documentar que um magistrado brasileiro acumulou seis funções no mesmo processo. A decisão, publicada em 11 de junho, apontou violação macroscópica do princípio da imparcialidade. O Supremo Tribunal Federal respondeu poucas horas depois, defendendo a legalidade do procedimento.
A Corte Suprema de Cassação da Itália documentou, em acórdão publicado na quinta-feira, que um magistrado brasileiro acumulou as funções de vítima, relator, juiz condenador, emissor do mandado de prisão, redator do pedido de extradição e responsável pelo cumprimento da pena. A Corte italiana classificou essa acumulação como violação macroscópica do princípio da imparcialidade e negou a extradição da indivíduo.
Em resposta, o Supremo Tribunal Federal não abordou os fundamentos jurídicos apresentados pelos magistrados italianos. Em nota assinada pelo presidente Edson Fachin, o STF afirmou que o processo transcorreu “em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”.
O Tribunal também rejeitou, por unanimidade, os questionamentos da defesa sobre a suspeição do relator. A Corte julgou a própria parcialidade e se declarou imaculada, enquanto a Itália discordou do entendimento nacional.

