O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos considerados indevidos. O limite final é o sábado, dia 20, para a revisão de cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025.
O procedimento destina-se a segurados que identificaram débitos vinculados a entidades das quais não autorizaram filiação ou cobrança. Após a formalização da reclamação, a organização responsável pelo desconto recebe um prazo para apresentar justificativas e documentos que comprovem a autorização do beneficiário.
Caso a entidade não apresente resposta ou envie documentação insuficiente, o segurado pode aderir ao acordo de ressarcimento. O governo federal informou que milhões de segurados já receberam recursos por meio de acordo administrativo, com a restituição corrigida ocorrendo em poucos dias após a adesão.
A contestação pode ser realizada por diversos canais: aplicativo ou portal Meu INSS, telefone 135 ou agências dos Correios. No sistema Meu INSS, o usuário deve acessar a área de serviços de mensalidades associativas e informar a não autorização da operação.

