Uma passageira agrediu quatro funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos na madrugada de terça-feira (16). O episódio, que ocorreu após discussão de atendimento, levanta questões sobre os direitos dos trabalhadores e a possível indenização por agressão sofrida no ambiente de trabalho.
A violência, filmada no terminal, mostrou a mulher invadindo a área do balcão e desferindo socos contra uma trabalhadora. Outras três funcionárias tentaram conter a situação e também foram agredidas. Segundo especialistas, a legislação brasileira prevê consequências trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias para agressões sofridas durante o exercício da atividade profissional.
Apesar de a responsabilidade principal recair sobre o agressor, a análise da Justiça do Trabalho pode considerar falhas da empresa. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garante a todo trabalhador um ambiente livre de violência. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) exige que empresas gerenciem riscos psicossociais, incluindo situações de assédio e violência.
Para garantir os direitos previdenciários, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Especialistas afirmam que a responsabilidade da agressora não exclui a da companhia aérea se for comprovada omissão ou falha no dever de proteção aos empregados.
Indenizações podem cobrir danos materiais, morais e estéticos. A orientação aos trabalhadores agredidos é registrar boletim de ocorrência e reunir laudos e comprovantes de gastos para fundamentar ações judiciais.

