O Tribunal Supremo determinou que o Estado deve indenizar um trabalhador marroquino com 2,5 milhões de euros. A decisão corrige uma determinação anterior da Audiencia Nacional e reconhece a responsabilidade patrimonial do Estado por um erro judicial grave.
A Sala de Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo declarou a responsabilidade patrimonial do Estado. O órgão entendeu que o trabalhador marroquino foi vítima de um erro judicial considerado “inequívoco e cualificado”.
O erro ocorreu porque o tribunal que proferiu a condenação não avaliou uma prova pericial biológica. Essa prova, que estava admitida e fazia parte do processo, apresentava um resultado incompatível com a autoria das violações atribuídas ao indivíduo.
O trabalhador cumpriu 15 anos de prisão e três em liberdade condicional sob uma condenação por violações. Ele foi posteriormente absolvido dos fatos.

