Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça determina reintegração de funcionário da Dataprev
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Justiça determina reintegração de funcionário da Dataprev

Carla Fernandes
Última atualização: 18 de junho de 2026 16:42
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um trabalhador da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) após considerar ilegal a dispensa. A decisão, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), também garante indenização por danos morais ao empregado.

A demissão do trabalhador foi fundamentada em nota técnica da própria estatal. Este documento indicava como critério para desligamentos o fato de os empregados já estarem aposentados ou aptos a se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Contudo, o relator desembargador Daniel de Paula Guimarães entendeu que a conduta da Dataprev viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.

O magistrado afirmou que a justificativa da empresa, de que as demissões faziam parte de uma reestruturação organizacional, não se sustenta ao usar critérios objetivos considerados discriminatórios. A Justiça enquadrou o caso como dispensa discriminatória, que ocorre por características pessoais protegidas por lei.

Na decisão, o relator aplicou o conceito de “distinguishing” em relação ao Tema 1.022 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele explicou que, embora empresas públicas devam motivar a dispensa de concursados, essa motivação deve ser razoável e não pode violar direitos fundamentais. A utilização da idade ou da condição de aposentado como fator determinante torna a dispensa ilícita.

TAGGED:Dataprevdemissao-discriminatoriaIdadejustica-trabalhistaReintegraçãotrt-2
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Flamengo cede virada para o Cruzeiro e segue vice-líder do Brasileirão
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?