O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.436/2026, que instituiu o piso salarial de R$ 5.130,63 para os profissionais do magistério público da educação básica com carga horária de 40 horas semanais. A medida, que altera a Lei 11.738/2008, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
O reajuste representa um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, que era de R$ 4.867,77. Esse percentual supera a inflação em 1,5 ponto percentual. A nova legislação também atualiza o método de cálculo do piso, que passa a ser a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais 50% da média da variação percentual da receita real do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei estabelece limites para a atualização: o percentual não pode ser inferior ao INPC do ano passado nem superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os dois anos anteriores à atualização. Se o cálculo anterior fosse mantido, o reajuste seria de apenas 0,37%. O piso é custeado pelas redes de ensino de estados e municípios com recursos do Fundeb e complementações da União.
Durante a tramitação no Congresso, a senadora Professora Dorinha Seabra acrescentou uma inovação ao relatório. Ela determinou que o Ministério da Educação (MEC) publique anualmente a memória de cálculo completa do piso em uma plataforma digital de dados abertos, permitindo verificação pública. A senadora argumentou que “nenhum profissional receberá menos que o piso correspondente à formação do normal, de nível médio, e à sua formação em termos de atuação”.

