O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para avaliar estudantes e cursos de Medicina no Brasil. A norma estabelece nota mínima para a prática da profissão e determinará que o exame seja aplicado a cada seis meses.
As novas regras definem que o Enamed será usado também como prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), exigido para profissionais formados no exterior que desejam atuar no território nacional. A pontuação mínima exigida para os alunos é de 60 pontos. O exame, que conta com 100 questões objetivas e cinco horas de duração, terá sua nota incluída no histórico escolar do estudante.
A prova será obrigatória para alunos do 6º ano de Medicina. Estudantes do 4º ano podem realizar o exame apenas com fins diagnósticos, sem que a pontuação seja registrada no histórico. A primeira edição do Enamed, realizada no ano passado, indicou que cerca de um terço dos cursos de Medicina no Brasil não atingiu desempenho proficiente, conforme dados do Ministério da Educação (MEC).
A medida provisória também aborda instituições estaduais e municipais de ensino médico, que deverão adotar medidas de supervisão próprias. Segundo a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, a avaliação do Enamed possui dupla função: “O Enamed não é apenas um exame de proficiência dos estudantes, mas tem dupla função ao avaliar também os cursos de Medicina”.

